ESTATUTO SOCIAL (datado de 23.janeiro.2007) e Ata de Constituição arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº NIRE nº
41400018156 em 06.fevereiro.2007 – CNPJ 08.644.667.0001-39
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2º – A sociedade tem por objetivo com base na prática dos atos cooperativos a que se obrigam seus associados, promover:
I- Promover a união e o desenvolvimento dos associados, defendendo seus interesses comuns;
II- A prestação de serviços na área educacional e do ensino;
III – O desenvolvimento de pesquisa educacional, científica e especificamente, sobre conteúdos educacionais, mantendo relações e convênios com órgãos e instituições afins, bem como o registro e divulgação desses resultados através de livros, apostilas, publicações ou outros meios de mídia atuais;
IV- Celebrar convênios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas mistas, privadas, cooperativadas, visando parcerias tecnológicas, intelectuais, financeiras, sociais, de serviços, materiais e de instalação física;
V – Viabilizar, incrementar e concretizar a prática do ato cooperativo de seus associados tanto nas relações que se estabelecem entre si como com ela e as dela com outras Cooperativas;
VI – Prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas educacionais e empresariais;
VII- Prestar serviços de consultoria e assessoria à órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas mistas, privadas, cooperativadas;
VIII- Participar de processos de licitação pública, atendendo às conformidades requeridas.
Parágrafo segundo: Nos contratos celebrados, a cooperativa representará os cooperados, coletivamente, agindo como sua mandatária.
CAPÍTULO III – DOS COOPERADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º – Pode ingressar na Cooperativa, professores e instrutores de cursos presenciais e à distância, professores conteudistas, professores tutores, profissionais com competências e habilidades comprovadas nas áreas de educação, consultoria e assessoria em geral, pesquisadores, e não exerçam atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses da Cooperativa.
SEÇÃO IV – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 31º. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por 6(seis) membros efetivos e 3(três) suplentes, todos associados, sendo que 3(três) dos membros efetivos, serão eleitos com os títulos de Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Relações Institucionais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 4(quatro) anos, sendo obrigatória ao término de cada período de mandato, a renovação de, no mínimo 1/3 (um terço) dos seus componentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho de Administração não poderão ter entre si, nem com os membros do Conselho Fiscal, laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.
SEÇÃO V – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 41º. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos e três(3) suplentes, quaisquer destes para substituir quaisquer daqueles, todos cooperados, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter, entre si, nem com os membros do Conselho de Administração, laços de parentesco até o 2º. (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.

Missão e Visão da Cooperativa

Missão

Disponibilizar conteúdos e expertises que retratam as reais necessidades dos profissionais em suas específicas áreas de atuação, assegurar a empregabilidade, ampliar seus conhecimentos, desenvolvimento pessoal e profissional.

Visão

Ser uma cooperativa nacionalmente reconhecida por construir e disseminar o conhecimento, contribuindo de forma significativa para a construção de uma sociedade crítica, equânime e solidária.