COOPEDUCAR – NORMAS INTERNAS

PARA INGRESSO DE NOVOS COOPERADOS:

 Conhecer na íntegra o Estatuto Social da Cooperativa.

 Em aceitando o seu interior teor, disponibilizar/enviar currículo para o e-mail: diretoria@coopeducarpr.com.br. Os documentos a seguir nominados serão disponibilizados à Coopeducar, em sua sede, atualmente situada à Rua Inácio Lustosa, nº 1.240, Bairro São Francisco – CEP 80.510.000,      Curitiba, Estado do Paraná, quais sejam: preenchidos e assinados a Proposta de Admissão, Ficha de Matrícula e Termo de Compromisso.

 Recebidos os documentos devidamente preenchidos, datados e assinados, serão avaliados pela parte da Diretoria Executiva.

 Em sendo aprovada a admissão como associado/cooperado, será devida e corretamente orientado quanto ao Compliance da Coopeducar.

 Após o aceite do(a) mesmo(a) como cooperado(a), será necessária o pagamento/recolhimento da primeira cota de participação junto à Cooperativa e, podendo ser à vista e /ou em parcelas, a crédito de conta corrente bancária em nome da Coopeducar, a ser indicada.

 Sequencialmente, usufruirá dos serviços oferecidos pela Coopeducar.

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

 Apresentar cópia de contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa contratante.

  Enviar por correspondência eletrônica (e-mail) dados do cliente e de emissão de nota fiscal: Razão social, data de emissão, data de pagamento, valor, tipo de serviço realizado, data em que o serviço foi realizado.

 O pagamento da Contratante pelos serviços prestados por parte do(a) cooperado(a), será efetuado à crédito de conta corrente da Coopeducar, a ser disponibilizada, podendo ser indicada/inserida no corpo da Nota Fiscal os dados referente à aludida conta corrente.

 Serão descontados sobre o valor bruto referentes a nota fiscal, os valores a serem acordados formalmente entre as partes. Este procedimento cobrirá também aos valores a serem destinados ao pagamento dos encargos tributários vigentes (PIS, Cofins, ISS, dentre outros, porventura a serem exigidos). A base de cálculo será incidente sobre o valor bruto da nota fiscal.

 Sequencialmente, o repasse será efetuado 1(um)dia útil após a confirmação do valores disponibilizado à conta da Coopeducar.

 O cooperado isento de pagamento de INSS, deve apresentar documentação comprovando que está isento, ou que já efetua recolhimento do mesmo, caso contrário o mesmo será retido pela Cooperativa.

CONTRATOS:

Contratos individuais de cooperados podem ser efetuados sob total responsabilidade do cooperado em relação ao cliente sem solidariedade com a Cooperativa, que deve apresentar a cópia do contrato a Cooperativa para emissão de nota fiscal.

UTILIZAÇÃO DO SITE COOPEDUCAR:

 O cooperado poderá utilizar espaço para divulgação de suas atividades específicas, não implicando em confronto com os serviços que a Coopeducar venha disponibilizar.

 No caso do cooperado que possui empresa, poderá divulgar sua empresa em banner no site.

Precedendo a inserção dos serviços prestados pelo associado/cooperado no site da Coopeducar, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório de efetiva participação do(a) mesmo(a) na referida empresa.

 O cooperado que divulgar sua empresa deve enviar a logomarca ou banner de divulgação para o e-mail da Coopeducar.

 Para cooperado que deseja divulgar seus serviços, cursos ou consultoria, deve enviar todos os dados, descrevendo os serviços.

 Somente serão divulgados serviços, cursos, consultoria ou empresas de cooperados mediante autorização/concordância formal do cooperado e de seus sócios pertinentes à Empresa a ser divulgada.

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 Os cooperados podem apresentar projetos visando a captação de recursos financeiros junto às fontes supridoras, nacionais e/ou internacionais.

 O cooperado que deseja encaminhar seus projetos para entidades, com a finalidade de busca de recursos, poderá fazê-lo através da Coopeducar, sem compromisso de efetivo aceite por parte de entidades.

 Precedendo a disponibilização e encaminhamentos dos projetos de captação de recursos, os mesmos merecerão avaliação prévia por parte da Diretoria Executiva da Coopeducar, a qual manifestará formalmente sua concordância ou não quanto ao objeto do pleito requerido/elaborado pela parte cooperada/interessada, sempre com a celeridade que o tema requer.

 PROPOSTA DE CURSOS:

PRESENCIAIS, EAD (à distância), ON LINE e IN COMPANY

 Propostas de cursos presenciais devem ser encaminhadas pelo cooperado à Coopeducar via correio eletrônico (e-mail) para análise pertinente.

 O cooperado deve apresentar ementa, conteúdo e todo o material a ser utilizado na elaboração de cursos presenciais.

 A definição dos valores a serem cobrados, serão definidos entre as partes, assim como, a forma de cobrança pelos serviços a serem prestados.

 As propostas apresentadas serão analisadas, entre as partes e, sequencialmente serão oferecidas aos clientes e interessados.

CONSULTORIA (via Coopeducar).

 Propostas de consultoria devem ser encaminhadas pelo cooperado à Coopeducar via correio eletrônico (e-mail) para conhecimento e análise prévia e pertinente.

 O Cooperado poderá em comum acordo com a Coopeducar, definir preço da consultoria, bem como, a forma de cobrança pelos serviços a serem prestados.

ENVIO DE NOTÍCIAS:

 A Coopeducar sempre que surgem oportunidades de serviços, cursos, congressos e outras notícias de interesse dos cooperados, disponibilizará as informações pelo canal específico(site).

 O cooperado que disponibilizar notícias para que sejam divulgadas nos informativos da Coopeducar deve indicar a fonte da informação.

 Notícias enviadas por cooperados só serão inseridas nos informativos após análise específica sobre o tema.

 Notícias enviadas por cooperados não podem possuir conteúdo ofensivo, somente informativo.

COTAS PARTES – subscrição e integralização.

 A cota parte poderá ser integralizada em até 5(cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor nominal de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00(um mil reais), ou à vista, se de interesse do cooperado entrante. Este valor será mantido até ulterior orientação/decisão do Conselho de Administração da Coopeducar. O pagamento pelo cooperado referente à cota parte será efetuado diretamente à conta corrente da Coopeducar, a ser indicada, para tanto.

MENSALIDADES:

 As mensalidades não são quotas-partes e, sim são valores relativos à contribuição pelo cooperado destinados à manutenção e conservação da unidade operacional(sede) da Cooperativa.

 As mensalidades só terão início e cobradas após a carência de seis meses do ingresso do novo cooperado. Para as admissões que ocorrerem no ano de 2020, somente a partir de julho de 2021. Em  ocorrendo o ingresso do cooperado a partir do ano 2021, manter-se-á o período de carência de 6(seis) meses após o efetivo ingresso na Coopeducar.

 A cobrança de mensalidade é emitida através de cobrança bancária que é enviada através de correio eletrônico (e-mail) para o cooperado.

 O valor da mensalidade é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, com vencimento todo dia 5(cinco) de cada mês, até ulterior alteração.

 Cooperados com pendências de mensalidades não poderão usufruir dos serviços da Cooperativa até regularização da mesmas.

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS:

 Cooperados poderão publicar artigos no site da Coopeducar mediante autorização de divulgação por parte do cooperado, sendo isto de maneira formal.

DESLIGAMENTO DE COOPERADOS:

 O cooperado que desejar não mais participar da Cooperativa solicitará seu desligamento mediante documento formal.

 O cooperado que solicitar afastamento ou desligamento só será considerado desligado após comunicação por parte da Cooperativa de recebimento da solicitação de desligamento assinado pelo cooperado.

 Cooperados que não entrarem em contato com a Cooperativa ou não cumprirem com suas obrigações de quotas ou mensalidades por um período de seis meses poderão ser desligados mediante deliberação dos membros da Diretoria Executiva da Cooperativa.

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DA COOPERATIVA:

 O cooperado que estiver em dia com suas quotas, mensalidades e documentação poderá utilizar o espaço da Cooperativa para elaborar serviços contratados através da Cooperativa.

 O cooperado poderá utilizar o espaço físico da Cooperativa para atender clientes da Cooperativa com prévio agendamento.

 O cooperado que solicitar agendamento de utilização de espaço físico, deve fornecer as informações para agendamento: finalidade, data, hora de início e hora final de utilização.

 O cooperado que utilizar o espaço fora do expediente estabelecido pela Cooperativa deverá assinar termo de responsabilidade fornecido pela secretaria da Cooperativa para entrega das chaves.

CHAVES DA COOPERATIVA:

 O cooperado que por qualquer motivo, seja por utilização de espaço, ou qualquer outra razão, receber a chave da Cooperativa para utilização da mesma fora do período de expediente, ficará inteiramente responsável pela mesma durante o período que detiver a chave.

 O cooperado que receber a chave da Cooperativa, assinará um termo de responsabilidade sobre todos os objetos e documentos da Cooperativa durante o período que detiver as chaves.

 O cooperado que não devolver as chaves após o período estabelecido no agendamento, ficará integralmente responsável por quaisquer danos ocorridos dentro da Cooperativa durante o período que detiver as chaves.

 Caso o cooperado detentor das chaves não a devolva, responderá pelos danos materiais causados à Cooperativa ocorridos neste período.

 Danos materiais causados dentro da Cooperativa durante o período de responsabilidade assinado pelo cooperado serão ressarcidos pelo cooperado.

TRABALHO EM GRUPO

 Os cooperados que realizarem trabalhos em grupo devem eleger um Coordenador para o grupo.

 O Coordenador do grupo de trabalho deverá apresentar a Cooperativa a relação de todos os membros do grupo devidamente assinada por todos os membros e pelo Coordenador.

 O Coordenador deve agendar as reuniões do grupo junto a Cooperativa e elaborar a ata de cada reunião do grupo.

 O Coordenador deve protocolar junto a Cooperativa a entrega da ata após cada reunião.

O Coordenador do grupo deve apresentar relatório e cronograma dos serviços a serem efetuados pelo grupo.

 Cada componente do grupo deve apresentar ao Coordenador do grupo o cronograma e relatório de suas responsabilidade e/ou serviços a serem efetuados junto ao cliente e ao grupo.

 Cada membro do grupo, será solidariamente responsável pelos serviços executados.

 Após os serviços executados pelo grupo, os membros devem apresentar relatório dos serviços efetuados ao cliente.

 O Coordenador do grupo deve entregar o relatório geral dos serviços efetuados pelo grupo para a Cooperativa através de protocolo de entrega.

 As normas estabelecidas para grupos de trabalho são as mesmas para grupo de desenvolvimentos de projetos ou qualquer grupo composto dentro da Cooperativa para qualquer finalidade